SEJA BEM VINDO!

"Planeta Terra Nosso Maior Patrimônio"

terça-feira, 17 de julho de 2012

Orsi Consultoria Ambiental Implanta Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

(Baias de separação dos resíduos) Benefícios foram notados com a implantação do PGRS, por exemplo, economia de energia e de recursos naturais; minimização dos riscos para a saúde pública; e contribuição para o aumento da vida útil dos aterros sanitários.

Quem deve requerer Licenciamento Ambiental?

Empreendimentos/atividades que terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos: 1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição; 2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída; 3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição. Poluição (Lei Estadual nº 997/76) Artigo 2 – Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo: I – impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde; II – inconvenientes ao bem estar público; III – danosos aos materiais, à fauna e à flora; V – prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. Alguns exemplos: Indústrias e serviços, Aquicultura, Aterros de resíduos inertes e da construção civil, Aterros Sanitários, Bases de armazenamento, Cemitérios, Cogeração de energia, Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos, Dutos e linhas, Estações de tratamento de água, Extração Mineral, Fabricação de bio-combustível (exceto álcool), Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, Incineradores de resíduos de serviços de saúde, Crematórios, Transbordo de resíduos de serviços de saúde, Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde, Sistemas de tratamento de esgotos sanitários, Termoelétricas, Transbordos de resíduos sólidos domiciliares, Usina de Compostagem, Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, Postos de Combustível, Parcelamento do solo;